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TESTAMENTO

Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.

 

Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).

 

O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.

 

A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.

 

Documentos necessários para a lavratura de testamento:

- Cópia da Carteira de Identidade do testador;

- CPF do testador;

- Cópia da Carteira de Identidade e CPF de duas testemunhas que não sejam parentes das partes envolvidas;

- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) beneficiário(s);

- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do testamenteiro (se nomear);

- Cópia da guia de IPTU dos bens imóveis;

- Cópia dos documentos que comprovem a propriedade dos bens;

- Para testador(a) acima de 60 anos será exigido atestado médico de sanidade mental.

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