TESTAMENTO
Testamento é o ato pelo qual a pessoa declara ao tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Quem tem herdeiros necessários (filhos, netos, pais, avós, marido ou mulher) deve reservar a eles a legítima (metade dos bens) prevista em lei, mas poderá dispor, mediante testamento, da parte disponível de seus bens (a outra metade).
O testamento público é um ato personalíssimo que deve ser feito pessoalmente pelo interessado perante um tabelião de notas. Qualquer pessoa, maior de 16 anos, que esteja em plena capacidade e em condições de expressar sua vontade perante o tabelião pode fazer um testamento público.
A lei exige a presença de duas testemunhas para o ato, as quais não podem ser parentes do testador nem do beneficiário.
Documentos necessários para a lavratura de testamento:
- Cópia da Carteira de Identidade do testador;
- CPF do testador;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF de duas testemunhas que não sejam parentes das partes envolvidas;
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do(s) beneficiário(s);
- Cópia da Carteira de Identidade e CPF do testamenteiro (se nomear);
- Cópia da guia de IPTU dos bens imóveis;
- Cópia dos documentos que comprovem a propriedade dos bens;
- Para testador(a) acima de 60 anos será exigido atestado médico de sanidade mental.