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EMANCIPAÇÃO

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

 

Documentação necessária:

- RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);

- Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo).

- Certidão de nascimento do menor.

- Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores.

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