PROCURAÇÃO
A procuração é o instrumento no qual uma pessoa, (Outorgante) autoriza outra pessoa (Outorgado), alguns poderes para, em seu nome e por sua conta, praticar atos ou administrar interesses e negócios.
A procuração, também chamada de instrumento de mandato, é regulamentada pelos artigos 653 a 692 do Código Civil.
A procuração perde os seus efeitos nos seguintes casos: revogação, renúncia, morte ou interdição de qualquer das partes, término do prazo ou conclusão do negócio.
Documentação necessária:
Pessoa física
- Carteira de identidade e CPF do outorgante;
- Carteira de identidade e CPF do outorgado.
Pessoa jurídica
- Cópia do contrato social e última alteração contratual ou contrato social consolidado;
- Cartão de CNPJ;
- Certidão simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Títulos de Documentos atualizados (30 dias);
- Carteira de identidade e CPF dos sócios que assinam pela empresa;
- Carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador).