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PROCURAÇÃO

A procuração é o instrumento no qual uma pessoa, (Outorgante) autoriza outra pessoa (Outorgado), alguns poderes para, em seu nome e por sua conta, praticar atos ou administrar interesses e negócios.

A procuração, também chamada de instrumento de mandato, é regulamentada pelos artigos 653 a 692 do Código Civil.

 

A procuração perde os seus efeitos nos seguintes casos: revogação, renúncia, morte ou interdição de qualquer das partes, término do prazo ou conclusão do negócio.

Documentação necessária:

Pessoa física

- Carteira de identidade e CPF do outorgante;

- Carteira de identidade e CPF do outorgado.

 

Pessoa jurídica

- Cópia do contrato social e última alteração contratual ou contrato social consolidado;

- Cartão de CNPJ;

- Certidão simplificada da Junta Comercial ou do Cartório de Títulos de Documentos atualizados (30 dias);

- Carteira de identidade e CPF dos sócios que assinam pela empresa;

- Carteira de identidade e CPF do outorgado (procurador).

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