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DIVÓRCIO

A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.

Os principais requisitos são:

- O consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio, se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial;

- O casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação.

A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.

 

Documentação necessária:

- Carteira de identidade;

- CPF dos cônjuges;

- Certidão de Casamento atualizada;

- Pacto Antenupcial (se houver);

- Cópia da carteira da OAB do advogado e Minuta;

- Procuração ou certidão atualizada da mesma com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador (se houver).

 

Se houver bens a partilhar:

- Comprovante de pagamento do ITCD;

- Certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda;

- Certidão de quitação do IPTU;

- Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis;

- CCIR, ITR, CAR e DIAT se houver imóvel rural;

- Comprovante de propriedade dos bens móveis. Ex: documento de veículos, cota de clube, extrato bancário, etc.

 

Se houver filhos maiores:

- Carteira de identidade; 

- CPF;

- Certidão de nascimento.

 

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.

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