DIVÓRCIO
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e de separação consensuais ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.
Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
Os principais requisitos são:
- O consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio, se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial;
- O casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio ou separação.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Documentação necessária:
- Carteira de identidade;
- CPF dos cônjuges;
- Certidão de Casamento atualizada;
- Pacto Antenupcial (se houver);
- Cópia da carteira da OAB do advogado e Minuta;
- Procuração ou certidão atualizada da mesma com poderes especiais, e cópia da Carteira de identidade e CPF do procurador (se houver).
Se houver bens a partilhar:
- Comprovante de pagamento do ITCD;
- Certidão de homologação junto à Secretaria Estadual da Fazenda;
- Certidão de quitação do IPTU;
- Certidão de matrícula e ônus reais com ações dos bens imóveis;
- CCIR, ITR, CAR e DIAT se houver imóvel rural;
- Comprovante de propriedade dos bens móveis. Ex: documento de veículos, cota de clube, extrato bancário, etc.
Se houver filhos maiores:
- Carteira de identidade;
- CPF;
- Certidão de nascimento.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio.