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ESCRITURAS
A Escritura Pública é um documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.
Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autêntico e verdadeiro para todos os efeitos.
Alguns tipos de escrituras públicas mais frequentes são:
- Compra e venda;
- Doação;
- Permuta (troca);
- Compra e venda com a intervenção de instituições financeiras (ex: bancos, Caixa Econômica Federal e Caixa de Previdência do Banco do Brasil);
- Inventários e Partilhas de Bens amigáveis;
- Divórcios e Separações Consensuais.
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